História

História do Poder Legislativo e de Lajinha

História do município de Lajinha

 

O atual município teve como núcleo inicial a antiga fazenda São Domingos, de propriedade de Francisco Tomás de Aquino Leite Ribeiro - o Comendador Leite.

Em 1882, o fazendeiro deu início ao patrimônio que, legado aos descendentes, veio mais tarde a formar a cidade de Lajinha.


Após a morte do comendador e em decorrência da abolição da escravatura, a fazenda esteve em estado de abandono. Nos primeiros anos deste século, restava apenas uma cultura de café sem tratos.


Segundo a tradição, foi Francisco Mateus Laranja quem dirigiu os trabalhos de derrubada da mata onde viria a crescer o povoado.
Em 1910, o desbravador, junto com José Lucas de Barros, recebeu de Antônio Pedro Garcia, genro do Comendador Leite, um alqueire de terra onde foi erguida uma capela em honra a Nossa Senhora de Nazaré.


Em 1916, a sede do distrito de Santana do José Pedro - atual Santana do Manhuaçu - foi transferida para a povoação do Lajinha do Chalé. A redução do nome para Lajinha deu-se em 1929. Passou a município em 1938, desmembrando-se de Ipanema.

Formação Administrativa


Distrito criado com a denominação de Lajinha do Chalé, pela Lei Estadual nº 665, de 23-08-1916, subordinado ao município de Rio José Pedro.


Pela Lei Estadual nº 843, de 07-09-1923, o município de Rio José Pedro tomou o nome de José Pedro.


Pela Lei Estadual nº 1035, de 20-09-1928, o município de José Pedro passou a chamar-se Ipanema.


Pela Lei Estadual nº 1128, de 19-10-1929, o distrito de Lajinha do Chalé teve sua denominação simplificada para Lajinha.


Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Lajinha (ex-Lajinha do Chalé), figura no município de Ipanema (ex-José Pedro).


Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.


Elevado à categoria de município com a denominação de Lajinha, pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17-12-1938, desmembrado de Ipanema.


Sede no antigo distrito de Lajinha. Constituído de 2 distritos: Lajinha e Chalé, ambos desmembrados de Ipanema. Não temos à data de instalação.


No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 distritos: Lajinha e Chalé.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.


Pela Lei nº 1039, de 12-12-1953, foram criados os distritos de Professor Eperber e São José do Mantimento, ambos povoados criados com terras desmembradas do distrito de Chalé e anexados ao município de Lajinha.


Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 4 distritos: Lajinha, Chalé, Professor Eperber e São José do Mantimento. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.


Pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrada do município de Lajinha os distritos de Chalé, Professor Sperber, para formar o novo município de Chalé. E ainda pela mesma lei desmembra do município de Lajinha o distrito de São José do Mantimento. Elevado á categoria de município.


Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1999.
Pela Lei nº 757, é criado o distrito de Prata de Lajinha e anexado ao município de Lajinha.


Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 2 distritos: Lajinha e Prata de Lajinha. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Alteração toponímica distrital: Lajinha do Chalé para simplesmente Lajinha, alterado pela Lei Estadual nº 1128, de 19-10-1929.


Câmara de Vereadores

 

No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa.

Em Lajinha, a Câmara de Vereadores tem 11 vereadores com mandato de quatro anos. O Poder Legislativo é dirigido por uma mesa diretora composta por três vereadores, eleita a cada dois anos.