Função e Definição
CONFORME O REGIMENTO INTERNO SÃO FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA
Art. 6º- O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que tem funções legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
§1º - A função legislativa consiste na elaboração de emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Resolução e Decreto Legislativo e demais leis de competência municipal, respeitadas as reservas Constitucionais da União e do Estado.
§2º - A função fiscalizadora consiste na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas mediante controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.
§3º - A função julgadora consiste no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por infração político-administrativa, definidas nos dispositivos legais pertinentes.
§4º - A função administrativa consiste na elaboração de atos atinentes à privativa e outros assuntos de sua competência interna.
§5º - A função de assessoramento que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações, requerimentos e pedidos de providência.
A LEI ORGÂNICA DEFINE AS COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA
Art. 32 - À Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica, compete elaborar o seu Regimento Interno, dispondo sobre sua organização, polícia e provimento de cargos de seus serviços e especialmente sobre:
I - sua instalação e funcionamento;
II - posse de seus membros;
III - eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;
IV - número de reuniões mensais;
V - comissões;
VI - sessões;
VII - deliberações;
VIII - todo e qualquer assunto de sua administração interna.